



Planos Empresariais
Assistência Médica Empresarial MedVida
O que você precisa saber na hora de contratar um plano de saúde? Será que é o preço? Ou a cobertura de clínicas e hospitais? O plano deve ter coparticipação? Sim, todas essas respostas são importantes, mas existe um ponto que dever ser o primeiro dessa lista: a escolha da operadora.
Estipulante ou Contratante:
é a pessoa jurídica que contrata o plano, ficando
investida dos poderes de representação do grupo
de beneficiários | segurados e responsável pelo
pagamento das mensalidades.
Beneficiário | Segurado:
Titular: é a pessoa física que faz parte do grupo
de beneficiários | segurados em decorrência
de vínculo empregatício ou estatutário
com o estipulante.
Dependente: cônjuge ou companheiro e filhos
naturais ou adotivos incluídos pelo Titular.



O que é prêmio ou mensalidade ou contraprestação pecuniária?
É o pagamento de uma importância pelo contratante de plano de saúde à operadora
de plano de saúde para garantir a prestação continuada dos serviços contratados.
A terminologia nas seguradoras especializadas em saúde é o prêmio e nas demais
modalidades de operadoras é mensalidade ou contraprestação pecuniária.
A cobertura mínima obrigatória é definida
no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde estabelecido pela ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar), respeitando o Tipo
de Assistência contratada.
Coberturas adicionais podem ser oferecidas
a critério da Operadora | Seguradora.



Os planos de saúde são voltados somente para a classe A?
Não. Há planos para todas as classes, mas o maior percentual de cobertura
se encontra entre as classes de renda mais alta. O plano de saúde
tornou-se objeto de desejo. Entre os 12 objetos de consumo pesquisados em oito
regiões metropolitanas do País, o plano de saúde é o maior sonho do
brasileiro, depois da casa própria. Com a ascensão de milhões de brasileiros
da classe E para as classes C e D, as operadoras passaram também
a investir em planos voltados para as pequenas e médias empresas.
O que é carência?
Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para
usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os
prazos de carência estão definidos em contrato.
Cobertura Parcial Temporária | CTP:
é a suspensão da cobertura de eventos
cirúrgicos, internações em leitos de alta
tecnologia (como UTI e CTI), e procedimentos
de alta complexidade (hemodiálise, cateterismo,
tomografia, ressonância etc.), se vinculados à
doença preexistente declarada por um prazo
máximo de até 24 meses, contados da
data de início de vigência do plano.
Não há CPT para planos coletivos empresarias
com mais de 30 vidas, desde que o ingresso
do beneficíário | segurado ocorra até 30 dias
da celebração do contrato ou da vinculação
à pessoa jurídica contratante.



Quando o consumidor estiver fora
de sua cidade, ele continuará tendo
cobertura do plano de saúde?
Depende. Os planos de saúde coletivos podem ter abrangência:
nacional – com cobertura em todo o Brasil;
estadual – limitado a determinado estado;
grupo de estados – limitado a determinados estados;
municipal – limitado a determinado município;
em um grupo de municípios – limitado a determinados municípios.
A abrangência geográfica sempre deve estar clara no contrato, e caso
seja de grupo de estados ou de municípios, estes também devem estar
especificados no contrato.
Artigo 1º da RN 259/2011 ANS



Esses tipos de planos de saúde podem ser oferecidos de forma combinada?
As segmentações assistenciais podem ser oferecidas isoladas ou combinadas e resultam
em opções de cobertura:
• Ambulatorial;
• Hospitalar com obstetrícia;
• Odontológico;
• Hospitalar com obstetrícia + Ambulatoria
• Ambulatorial + Odontológico;
• Hospitalar com obstetrícia + Odontológico;
• Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico;